DIMP – Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento
A DIMP é obrigatória para todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros, como fintechs, wallets, adquirentes, subadquirentes, bem como intermediadores de serviços e negócios.
Deve ser entregue separadamente para cada um dos 27 Estados todo mês.
O objetivo é demonstrar ao Fisco de cada Estado as transações financeiras realizadas com cartões de crédito ou débito, PIX, entre outros meios eletrônicos de pagamento.
O que fazemos
Assessoria técnica para elaboração e transmissão das declarações fiscais e regulatórias na área de meios de pagamentos
SEDIMP – Sistema de Entrega de Declarações para Meios de Pagamentos
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