DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito

A DECRED é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito que atuam como (i) emissores dos cartões de crédito (em relação aos pagamentos efetuados pelos titulares dos cartões de crédito) e (ii) credenciadoras e subcredenciadoras (em relação aos repasses efetuados aos estabelecimentos credenciados ou subcredenciados).
A

Deve ser transmitida à Receita Federal todo semestre (em fevereiro e agosto).

A

O objetivo é demonstrar todas as operações com cartão de crédito e o montante movimentado no mês acima de R$ 5.000,00 para pessoa física e de R$ 10.000,00 para pessoa jurídica.

O que fazemos

Assessoria técnica para elaboração e transmissão das declarações fiscais e regulatórias na área de meios de pagamentos

DIMP

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