DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito
A DECRED é obrigatória para as administradoras de cartões de crédito que atuam como (i) emissores dos cartões de crédito (em relação aos pagamentos efetuados pelos titulares dos cartões de crédito) e (ii) credenciadoras e subcredenciadoras (em relação aos repasses efetuados aos estabelecimentos credenciados ou subcredenciados).
Deve ser transmitida à Receita Federal todo semestre (em fevereiro e agosto).
O objetivo é demonstrar todas as operações com cartão de crédito e o montante movimentado no mês acima de R$ 5.000,00 para pessoa física e de R$ 10.000,00 para pessoa jurídica.
O que fazemos
Assessoria técnica para elaboração e transmissão das declarações fiscais e regulatórias na área de meios de pagamentos
SEDIMP – Sistema de Entrega de Declarações para Meios de Pagamentos
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