Perguntas Frequentes
DIMP
O que é a DIMP e qual a sua finalidade?
É a “Declaração de Informações de Meios de Pagamentos” devida a cada uma das 27 unidades da federação. O objetivo é demonstrar ao Fisco de cada Estado as transações de pagamentos realizadas com cartões de crédito, débito, PIX, entre outros meios eletrônicos de pagamento, bem como a ocorrência de transações de vendas de mercadorias ou de prestação de serviços.
Quem está obrigado a entregar a DIMP?
A DIMP é obrigatória para (i) instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro “SPB” (todas as instituições de pagamento e intermediadores financeiros como, por exemplo, bancos, emissores, adquirentes, subadquirentes e intermediadores financeiros); e (ii) intermediadores de serviços e de negócios (como, por exemplo, agenciadores, plataformas de delivery, marketplaces e similares).
Quais são as principais informações abrangidas pela DIMP?
A DIMP compreende informações relativas (i) às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos; bem como (ii) intermediação de transações de vendas de mercadorias ou de prestação de serviços.
O declarante obrigado à entrega da DIMP deve declarar algum tributo específico vinculado à declaração?
Não. A DIMP serve para os estados fiscalizarem os estabelecimentos beneficiários das transações de pagamento e que efetivamente realizaram a venda de mercadorias ou serviços.
Qual a periodicidade e prazo de entrega da DIMP?
Minha empresa pode ser multada por não entregar a DIMP?
Cada unidade federativa tem a previsão de penalidade por falta de entrega, entrega em atraso ou com erro ou omissão de informações.
DECRED
O que é a DECRED e qual a sua finalidade?
É a “Declaração de Operações com Cartões de Crédito” devida à Receita Federal do Brasil. O objetivo é demonstrar ao Fisco Federal as transações de pagamentos efetuadas apenas com cartão de crédito.
Quem está obrigado a entregar a DECRED?
É obrigatória para as administradoras de cartões de crédito que atuam como (i) emissores dos cartões de crédito (em relação aos pagamentos efetuados pelos titulares dos cartões de crédito) e/ou (ii) credenciadoras e subcredenciadoras (em relação aos repasses efetuados aos estabelecimentos credenciados ou subcredenciados).
Quais são as principais informações abrangidas pela DECRED?
Compreende apenas operações com cartão de crédito e o montante mensal movimentado – somatório dos (i) pagamentos efetuados no mês pelos titulares dos cartões e/ou (ii) repasses efetuados no mês a todos os estabelecimentos credenciados, deduzidas eventuais comissões, aluguéis, taxas e tarifas – acima de R$ 5.000,00 para pessoa física e de R$ 10.000,00 para pessoa jurídica.
O declarante, obrigado à entrega da DECRED, deve declarar algum tributo específico vinculado à declaração?
Não. A DECRED serve especificamente para a Receita Federal fiscalizar os estabelecimentos beneficiários das transações de pagamento por cartão de crédito.
Qual a periodicidade e prazo de entrega da Decred?
Minha empresa pode ser multada por não entregar a DECRED?
As penalidades são de R$ 50,00 por cada 5 informações inexatas e R$ 5.000,00 por mês-calendário de atraso. As penalidades são cumulativas.
DOC-SP
O que é a DOC - SP e qual a sua finalidade
É a “Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito” devida ao município de São Paulo. O objetivo é demonstrar ao Fisco Municipal de São Paulo as transações de pagamentos efetuadas com cartão de crédito e de débito em estabelecimentos prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo.
Quem são os obrigados a entregar a DOC - SP?
É obrigatória para as administradoras de cartões de crédito ou débito que atuam como credenciadoras ou subcredenciadoras responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito ou débito, que estejam sediadas em São Paulo ou que transacionem com os prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo.
Quais são as informações abrangidas pela DOC - SP?
Informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos prestadores de serviços e localizados no Município de São Paulo.
Qual a periodicidade e prazo de entrega da DOC - SP?
A periodicidade é mensal. O prazo vai até o último dia do mês seguinte ao da ocorrência das operações com cartões de crédito ou débito.
O que fazemos
Assessoria técnica para elaboração e transmissão das declarações fiscais e regulatórias na área de meios de pagamentos
SEDIMP – Sistema de Entrega de Declarações para Meios de Pagamentos
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